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ESCOLA SECUNDÁRIA DA QUINTA DAS FLORES
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR / CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
REGIMENTO INTERNO
SUMÁRIO
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CAPÍTULO I
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| PRINCÍPIOS
GERAIS |
3 |
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Artº 1º Definição |
3 |
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Artº 2º Objectivos |
3 |
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CAPÍTULO II
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| ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO
ESPAÇO |
4 |
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Artº 3º Espaço físico/Organização das
instalações |
4 |
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Artº 4º Horário |
5 |
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CAPÍTULO III |
|
| GESTÃO DOS RECURSOS
HUMANOS5 |
5 |
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Artº 5º Gestão da Biblioteca |
5 |
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Artº 6º Equipa da
Biblioteca |
5 |
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Artº 7º Pessoal não-docente |
6 |
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Artº 8º Colaboradores |
6 |
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CAPÍTULO IV |
|
| ORGANIZAÇÃO E
GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO |
7 |
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Artº 9º Organização e Acesso |
7 |
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CAPÍTULO V |
7 |
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Artº 10º Utilização |
7 |
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Artº 11 Acesso |
8 |
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Artº 12º Direitos e Deveres dos Utilizadores |
8 |
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Artº 13º Leitura/consulta presencial |
9 |
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Artº 14º Leitura em sala de aula |
9 |
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Artº 15º Leitura/empréstimo domiciliário |
9 |
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Artº 16º Equipamento
Audiovisual |
10 |
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Artº 17º Consulta e produção multimédia |
11 |
|
Artº 18º Serviço de fotocópias e
reproduções |
12 |
|
CAPÍTULO VI |
|
| ACTIVIDADES E
DIVULGAÇÃO |
12 |
|
Artº 19º
Actividades |
12 |
|
Artº 20º
Exposições |
12 |
|
Artº 21º
Prémios |
12 |
|
Artº 22º
Divulgação |
13 |
|
CAPÍTULO VII |
|
| ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE
COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES |
13 |
|
Artº 23º Procedimentos para o trabalho
colaborativo |
13 |
|
CAPÍTULO VIII |
|
| PARCERIAS |
13 |
|
Artº 24º
Parcerias |
13 |
|
Artº 25º
Avaliação |
14 |
|
CAPÍTULO IX |
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| DISPOSIÇÕES FINAIS |
14 |
|
Artº 26º Aprovação e Divulgação |
14 |
ESCOLA SECUNDÁRIA C/3º CICLO DA QUINTA DAS FLORES
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR/CENTRO DE RECURSOS
EDUCATIVOS
1.
A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) da
Escola Secundária com 3º Ciclo da Quinta das Flores
é uma estrutura que gere recursos educativos directamente ligados às actividades
curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres. Constitui-se
como um espaço de informação, documentação, formação e dinamização
pedagógico-cultural. Inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos,
tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a
sua natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos, quer para as
actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não
lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer, constituindo um centro
de aprendizagem e um núcleo de organização pedagógica escolar.
2.
A Biblioteca Escolar (BE) disponibiliza a toda a comunidade
educativa da escola, em sistema de livre acesso, um conjunto diversificado de
recursos e actividades de apoio ao processo de ensino - aprendizagem, cumprindo
objectivos curriculares e de suporte a actividades e projectos de âmbito extra -
curricular, bem como recursos informativos e de lazer de forma a responder a
necessidades intelectuais e formativas dos membros da comunidade educativa.
Contribui para a criação de situações de aprendizagem diversificada, reforçando
o trabalho colaborativo com as restantes estruturas pedagógicas da escola e
promove o desenvolvimento, de forma integrada, das competências de literacia dos
alunos, cumprindo assim funções informativas, educativas, culturais e
recreativas.
3.
As actividades desenvolvidas e promovidas pela Biblioteca
Escolar estão em conformidade com as grandes linhas de actuação do Projecto
Educativo da escola e encontram-se integradas no respectivo Plano de
Actividades.
Artº 2º
Objectivos
1. Tendo
por base os objectivos traçados no Projecto Educativo, bem como os objectivos
estabelecidos pelo Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, a Biblioteca
rege-se, essencialmente, pelos seguintes objectivos:
a.
Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura
cívica, científica, tecnológica e artística enquanto formas de estar e ser
consciente e livre no mundo;
b.
Apoiar e
promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e
currículo da escola, nomeadamente com o seu Projecto Educativo e Projecto
Curricular;
c.
Constituir a BE como centro de recursos educativos de toda a comunidade
educativa, dotando as escolas de um fundo documental
diversificado, adequado
às necessidades curriculares e aos
vários projectos de trabalho
e organizado segundo normas técnicas normalizadas;
d.
Promover a plena utilização e integração dos recursos
pedagógicos existentes, apoiando a comunidade educativa na execução de trabalhos
e projectos de âmbito curricular e de articulação e diversificação curricular;
e.
Apoiar a
comunidade educativa na aprendizagem e na prática de competências de literacia
da informação, visando a selecção, tratamento, produção e difusão de informação
nos diversos formatos que a tecnologia, hoje, disponibiliza: escrita, digital e
multimédia;
f.
Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e
métodos educativos em situações de ensino - aprendizagem, apoiando os
professores na planificação e criação de situações de aprendizagem, divulgando e
incentivando o uso e integração dos recursos materiais e de informação na
actividade pedagógica, de forma a promover o desenvolvimento das literacias
cruciais à construção do conhecimento e à progressão nas aprendizagens;
g.
Promover um ambiente que estimule o uso progressivo e generalizado de
tecnologias multimédia e da Internet;
h.
Apoiar/desenvolver
nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e
produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar
documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em
grupo,
por solicitação do professor ou de sua própria iniciativa e produzir
sínteses informativas em diferentes suportes;
i.
Trabalhar
com alunos, professores, órgãos de gestão e pais, de modo a cumprir a missão da
escola, tornando a biblioteca um verdadeiro centro de aprendizagem;
j.
Modernizar/actualizar o fundo documental da Biblioteca de
modo a constituir um centro de recursos de informação de diferentes áreas do
saber capaz de estimular/apoiar o trabalho pedagógico;
k.
Promover actividades de animação/formação no sentido de associar a leitura, os
livros, os jogos e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica de tempos
livres, em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e em
condições específicas com outros elementos da sociedade;
l.
Apoiar estratégias de ligação da escola à comunidade e
estabelecimento de parcerias com outras instituições, nomeadamente através da
participação no desenvolvimento de uma Rede Concelhia das Bibliotecas;
m.
Estimular e fomentar nos alunos a apetência para a aprendizagem, criando
condições para a descoberta do prazer de ler e escrever, o interesse pelas
ciências, pela arte e pela cultura;
n.
Defender
a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à
construção de uma cidadania efectiva e responsável, incutindo espírito de cooperação e
partilha.
1.
A Biblioteca Escolar ocupa um espaço integrado no Bloco B,
com cerca de 242 m2.
2.
A Biblioteca está organizada em zonas funcionais:
- Zona de atendimento – local onde estão centralizadas
as actividades de apoio aos utilizadores;
- Zona de leitura informal – local para leitura
informal de revistas, jornais e álbuns num ambiente descontraído funcionando
como um convite à utilização da biblioteca;
- Zona de consulta de documentação – destinada a
consulta integrada da documentação nos diferentes suportes e com espaços para
trabalho individual e de grupo:
Consulta
multimédia/internet;
Consulta
audiovisual – destinada a consulta de documentos áudio e vídeo;
Consulta
impressa – consulta de documentos escritos;
-
Zona de produção – destinada a produção de trabalhos, incluindo o recurso ao
uso de computadores;
-
Zona de trabalho da equipa.
1.
O horário de funcionamento da Biblioteca deverá responder às
necessidades dos utilizadores, mantendo-se aberta durante todo o tempo lectivo,
ou seja, das 8h 30m às 18 h.
2.
Decorrendo das actividades específicas da BE, poderá o
Coordenador da BE suspender/condicionar o acesso quando se verifique uma das
seguintes situações:
-
Realização de actividades previamente programadas e calendarizadas;
-
Sobrelotação.
3.
Em situação de ausência devidamente justificada do Coordenador, do
Assistente Operacional ou de um dos professores colaboradores, o órgão de gestão
providenciará a sua substituição para que se mantenha em funcionamento a BE.
1.
A gestão da Biblioteca é da responsabilidade do respectivo
Coordenador conjuntamente com a equipa da BE e respectivos assistentes
operacionais, tal como estipulado no Regulamento Interno da escola.
1.
A equipa da BE é constituída por:
1.1.
Coordenador da biblioteca;
1.2.
Equipa nuclear de docentes;
1.3.
Docentes de apoio a tarefas específicas;
1.4.
Assistente(s) operacional.
2.
O coordenador da equipa é designado pelo Director, por um
período de 4 anos, de acordo com o estipulado no Regulamento Interno.
3.
O coordenador da BE tem as funções descritas no Regulamento
Interno da escola.
4.
A esta equipa cabe a execução do Plano de Acção, Plano de
Actividades, política de gestão documental da BE, o relatório anual do trabalho
desenvolvido e garantir o funcionamento diário da BE no quadro do Projecto
Educativo e em articulação com os órgãos de gestão.
5.
Na constituição da equipa educativa nuclear responsável pela
BE, deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes
áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de
saberes.
6.
O exercício de funções na equipa educativa deverá ser,
preferencialmente, desempenhado por professores do quadro de nomeação definitiva
da Escola, designados pelo Director, sob proposta do Coordenador da BE/CRE, por
períodos mínimos de quatro anos, visando viabilizar projectos sequenciais.
7.
Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os professores
que integram a equipa devem apresentar um perfil funcional que se aproxime das
competências referidas na legislação em vigor.
8.
Cada docente que constitui a equipa educativa, com excepção
do coordenador, disporá,
no mínimo, de dois blocos de trabalho semanal de 90
minutos, na BE/CRE.
1.
A acção do(s) assistente(s) operacional(is) é supervisionada
pelo coordenador da BE e centra-se no atendimento ao público completado com
tarefas de gestão e organização da biblioteca:
a.
Assegurar o normal funcionamento da biblioteca durante o
período de actividade da escola - atendimento/apoio aos utilizadores;
b.
Garantir a ordem e funcionamento geral da biblioteca de
acordo com as presentes ordens de funcionamento;
c.
Zelar pela preservação (conservação e restauro) dos materiais
e procedimentos de requisição e devolução de documentos;
d.
Apoiar alunos e professores na utilização dos recursos
disponíveis (incluindo os equipamentos: impressora, fotocopiadora, scanner…);
e.
Colaborar com o Coordenador e outros elementos da equipa no
tratamento técnico dos documentos (registo, carimbagem, cotação, arrumação,
catalogação e informatização);
f.
Colaborar no desenvolvimento das diferentes actividades da
Biblioteca;
g.
Cooperar no tratamento estatístico regular dos dados da
avaliação do desempenho da BE;
h.
Manter a organização das zonas funcionais, efectuar a
arrumação dos documentos e limpeza da biblioteca;
i.
Garantir a aplicação das normas de funcionamento e segurança
da BE.
2.
O assistente operacional da BE/CRE não deve ser substituído, ainda que
temporariamente, sem que disso tenha conhecimento o coordenador da BE/CRE.
1. A
equipa responsável pela BE poderá ser apoiada por professores colaboradores, de
preferência docentes do quadro sem serviço lectivo atribuído ou com horário com
insuficiência de tempos lectivos,
desde que
demonstrem possuir competências adequadas ao exercício de funções, devendo
assegurar, pelo menos, o equivalente a um bloco lectivo na BE/CRE.
2. A
acção dos docentes colaboradores desenvolver-se-á, preferencialmente, nos
seguintes domínios:
a)
Prestação de apoio aos alunos na utilização dos materiais e equipamentos
existentes;
b)
Orientação dos alunos na execução de trabalhos de pesquisa e tratamento
de informação;
c)
Prestação de apoio à equipa responsável pela BE na execução do respectivo
Plano de Actividades;
d)
Colaboração na dinamização da BE/CRE.
3. Também
poderão ser atribuídas tarefas de colaboração a alunos, que apresentem perfil e
apetência para as funções acima referidas, e que
queiram colaborar a título individual ou colectivo.
Procedimentos:
1.
A documentação está organizada de acordo com grupos genéricos
de suporte de informação funcionando em sistema de livre acesso pelo
utilizador.
2.
Toda a documentação livro está arrumada por assuntos, segundo
a classificação numérica da tabela CDU (Classificação Decimal Universal):
0 -
Generalidades
1 -
Filosofia
2 -
Religião
3 -
Ciências Sociais
4 -
(não atribuída)
5 -
Matemática / Ciências Naturais
6 -
Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia
7 - Arte
/ Desporto
8 -
Linguística / Literaturas
9 –
Geografia / Biografias / História
3.
Os documentos não-livro são apresentados em locais
específicos.
4.
Para gestão de todos os recursos de informação da BE e
pesquisa dos utilizadores utiliza-se o software DocBase.
5.
Todas as acções referentes ao processo de tratamento técnico
documental encontram-se registadas no Manual de Procedimentos do Tratamento
Técnico Documental.
1.
A BE deve ser utilizada para os seguintes fins:
a.
Actividades relacionadas com o livro e a leitura;
b.
Investigação/trabalho em grupo;
c.
Utilização de material audiovisual/multimédia;
d.
Orientação para o estudo;
e.
Actividades de dinamização e animação cultural.
2.
A BE destina-se às actividades previstas no Plano Anual de
Actividades da BE ou às que se encontrem devidamente identificadas nos
respectivos planos dos diversos departamentos e/ou outros projectos em
desenvolvimento, desde que articulados previamente com a equipa da BE.
1.
Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BE os
membros da comunidade educativa: alunos, pessoal docente e não docente e
Encarregados de Educação.
2.
Podem ainda ser admitidos à frequência da BE outras pessoas
devidamente autorizadas pelo Director, com conhecimento do coordenador da BE.
3.
No decurso de actividade e/ou iniciativa a decorrer no espaço
da BE, as condições de acesso são as definidas na planificação da actividade,
tendo em conta o público alvo.
4.
Os utilizadores individuais internos são identificados pelo
cartão de identificação em utilização na escola.
5.
Os
utilizadores individuais e colectivos externos são identificados por um cartão
próprio a obter na Biblioteca e sob aprovação do Director.
1.
Os utilizadores têm o direito de:
a.
Frequentar e utilizar todos recursos da biblioteca;
b.
Consultar em livre acesso todas as publicações;
c.
Ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na
Biblioteca;
d.
Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas
funcionais;
e.
Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição;
f.
Apresentar sugestões de aquisição e actividades a realizar;
g.
Participar nas actividades promovidas pela Biblioteca;
h.
Consultar livremente o catálogo;
i.
Efectuar requisição de documentos para empréstimo domiciliário, ou
utilização na sala
de
aula.
2.
Os utilizadores têm o dever de:
a.
Entrar ordeiramente;
b.
Deixar obrigatoriamente as mochilas, pastas, livros, chapéus-de-chuva,
etc., à entrada da Biblioteca sendo permitido apenas o material necessário à
consulta ou trabalho a realizar;
c.
Apresentar o cartão de identificação para utilização de
recursos e requisição de documentos, sempre que for solicitado;
d.
Não consumir alimentos ou bebidas;
e.
Fazer o menor ruído possível durante a permanência na BE;
f.
Não alterar a disposição do mobiliário ou equipamento;
g.
Entregar no atendimento, ou no local designado para o efeito, todo e
qualquer documento que for consultado ou requisitado;
h.
Não utilizar objectos e equipamentos ou ter comportamentos e
atitudes que possam perturbar a consulta de documentação pelos restantes
utilizadores;
i.
Preservar os documentos, equipamentos e instalações;
j.
Acatar as indicações que forem transmitidas pelo coordenador da
Biblioteca, pelos
professores ou pelos assistentes operacionais; perante a desobediência às
advertências efectuadas pela funcionária e/ou outros
elementos da equipa educativa, serão convidados a sair das instalações e, em
face da gravidade manifestada, ficarão sujeitos a medidas educativas
disciplinares.
Artº 13º
Leitura/consulta presencial
1.
Pode ser lido e consultado na BE todo o fundo documental
existente, nas diversas zonas funcionais.
2.
Documentos
impressos:
a.
Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam
escolher directamente os documentos que lhes interessam;
b.
A utilização de documentos também pode ser feita após
consulta ao catálogo;
c.
Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores;
d.
Após a utilização os documentos são entregues na zona de
atendimento, ou local próprio estipulado para o efeito indicado para posterior
arrumação.
3.
Publicações
periódicas:
a.
Depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados nos
expositores respectivos.
4.
Documentos
audiovisuais e Multimédia
a.
Os utilizadores devem requisitar em impresso próprio a
utilização dos televisores e vídeos/DVd’s, respeitando as marcações já
efectuadas e o horário de funcionamento da Biblioteca;
b.
As caixas (CD, CDRom, DVD e VHS) encontram-se nas estantes,
devendo os interessados levar a caixa à funcionária ou aos professores, a fim de
o trocar pelo respectivo documento e efectuar o respectivo registo;
c.
A audição será feita sem incomodar os restantes utilizadores,
recorrendo a auscultadores;
d.
O número de utilizadores é limitado a dois por equipamento;
e.
Ao terminar a utilização devem entregar os suportes
audiovisuais na zona de atendimento para futura arrumação;
f.
A consulta de documentos que não estejam registados na
Biblioteca requer autorização prévia;
g.
O manuseamento do equipamento audiovisual é da
responsabilidade do utilizador;
h.
Por qualquer dano intencional causado, o autor será
responsabilizado.
1.
Pode ser requisitado para leitura em sala de aula, todo o
fundo documental.
2.
Deve ser entregue todo o material requisitado, após a sua
utilização.
1.
Considera-se empréstimo domiciliário toda a cedência
temporária de documentos da Biblioteca que implique a sua utilização em espaços
exteriores à escola.
2.
Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora
da Biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo
estimado de utilização.
3.
Poderão ser requisitados, para empréstimo domiciliário, todos
os fundos da Biblioteca.
4.
Constituem excepções ao ponto anterior:
a.
Obras de referência
(dicionários, enciclopédias, atlas,...);
b.
O último número de
publicações periódicas (revistas, jornais, boletins);
c.
Obras caras ou de
difícil aquisição;
d.
Obras que integrem
exposições;
e.
Obras únicas de
elevada procura;
f.
Trabalhos efectuados
por alunos e professores da escola e de que só haja um único exemplar;
g.
Documentos em
precário estado de conservação.
5.
O empréstimo domiciliário destas obras poderá vir a ser
facultado em situações muito excepcionais e por decisão de um membro da equipa
da Biblioteca.
6.
Prazos e procedimentos
a.
Os livros podem ser requisitados por um período de dez dias úteis
para obras de ficção e cinco dias úteis para os restantes;
b.
O desrespeito
do prazo acarretará uma penalização sob a forma de inibição temporária de
utilização dos computadores e de requisição de fundos documentais;
c.
Cada utilizador poderá requisitar até três documentos de cada vez
e o empréstimo poderá ser renovado a seu pedido, desde que a obra não tenha
entretanto sido solicitada por outro utilizador;
d.
É permitido efectuar reservas para utilização de documentos;
e.
A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores
responsáveis por posse prolongada e abusiva ou caso se verifique que a obra
sofreu qualquer deterioração;
f.
Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido
devolvidas as anteriormente requisitadas;
g.
O utilizador é responsável pelos livros e está sujeito ao pagamento do
seu valor comercial caso o danifique ou não devolva;
h.
Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser
entregues até 9 de Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é
permitido fazer requisições domiciliárias;
i.
Mensalmente, será feito um levantamento dos livros que não foram
entregues dentro do prazo devido. Este caso dará lugar a uma informação escrita
ao Director de Turma;
j.
As cassetes VHS, DVD’s e CD-Rom poderão ser requisitados pelos docentes
durante três dias e pelos alunos durante o fim-de-semana;
k.
O material não passível de ser requisitado para leitura domiciliária
poderá sair da BE durante o período mínimo necessário para ser fotocopiado na
reprografia da Escola.
1.
A área vídeo pode ser utilizada individualmente ou em grupo,
não podendo este ultrapassar os dois elementos por aparelho, excepto em
situações de actividade de grupo/turma.
2.
Para visionamento de filmes, o utilizador deverá requisitar
ao responsável da BE o filme que pretende ver.
3.
Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando
auscultadores de modo a não perturbar o ambiente da BE.
4.
Ao abandonar a zona audiovisual, o utilizador deverá devolver
o filme ao responsável da BE.
5.
Sempre que houver utilizadores com necessidades de fazer
trabalhos com recurso ao equipamento desta área, estes terão prioridade.
6.
Apenas se pode requisitar um documento de cada vez.
7.
Caso se verifique perturbação do ambiente de trabalho e lazer
da biblioteca por parte dos utilizadores desta secção, estes serão inibidos de
os utilizar e convidados a sair da biblioteca.
8.
Apenas é permitido o visionamento e/ou audição de documentos
não pertencentes à BE, pelos alunos, quando acompanhados por um professor.
1.
Os utilizadores devem requisitar em impresso próprio a
utilização dos computadores e acesso à Internet, respeitando as marcações já
efectuadas e o horário de funcionamento da Biblioteca:
a.
Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no
máximo. Não é permitido a
permanência de utilizadores em pé e em volta dos
computadores;
b.
O período de utilização dos computadores e de pesquisa na
Internet não poderá
exceder uma hora;
c.
No caso de não existirem utilizadores inscritos, o período
de trabalho poderá ser
alargado até que outro utilizador
solicite a utilização de um computador.
2.
A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à
consulta e produção de documentos de carácter pedagógico;
2.1.
A utilização lúdica não permite a consulta de documentos,
páginas ou sites não
recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do
projecto
educativo e respectivo Regulamento Interno da escola.
3.
Cada utilizador será responsável pelo correcto funcionamento
do material informático e outros equipamentos após a sua utilização e, no caso
de bloqueio ou dificuldade, deve solicitar apoio ao docente ou ao A.E.E..
4.
Durante ou no final
da utilização o utilizador não deve desligar o computador, reservando tal tarefa
ao funcionário responsável.
5.
A instalação de
qualquer aplicação informática (programas, utilitários, etc.) só pode ser
efectuada com autorização do responsável pela biblioteca.
6.
A gravação de
ficheiros produzidos pelos utilizadores deverá ser efectuada, obrigatoriamente,
na pasta “os meus documentos”:
6.1.
Qualquer ficheiro criado deverá ser guardado
numa pasta criada por cada utilizador e
identificada com referência ao nome do seu criador ou, se se
tratar de um grupo,
deverá constar a respectiva referência identificadora;
6.2.
Qualquer ficheiro encontrado noutro local que não o acima referido será
imediatamente apagado.
7.
O utilizador que
pretenda guardar os dados informáticos que obteve na consulta de documentos ou
na utilização dos computadores da Biblioteca deve munir-se do seu próprio
equipamento de armazenamento de dados (pen).
8.
O utilizador pode
ser responsabilizado se o material de que é portador provocar danos nos
equipamentos.
9.
É permitido o uso do computador pessoal, pelos alunos, desde
que cumpram as regras de utilização presentes neste regimento. Sempre que a
utilização for considerada indevida e coloque em causa o bom funcionamento da BE
e o acesso a documentos menos recomendáveis, é imediatamente impedido o seu uso.
Artº 18º
Serviço de fotocópias e reproduções
1.
O serviço de fotocópias será efectuado de acordo com as
limitações do serviço e equipamentos.
2.
Não é permitido o desrespeito pelos direitos de autor e
propriedade intelectual:
2.1.
Não são permitidas cópias integrais de livros;
2.2.
Não são permitidas duplicações de audiovisuais.
3.
A impressão de documentos é efectuada segundo pagamento à
página e tem de ser registada em impresso próprio e assinada pelo requerente.
4.
Os valores de prestação de serviços são definidos pelo
Director e afixados na biblioteca em local visível.
5.
Será mantido um registo quantitativo de verbas obtidas e
serviços efectuados;
5.1.
No caso de serviços não pagos será registada e quantificada a sua realização.
1.
A Biblioteca desenvolverá actividades ligadas à organização
interna, divulgação de documentação e informação, promoção da leitura, animação
e formação de utilizadores.
a.
Estas actividades constituem o “Plano de Actividades da BE” e
integram o “Plano de
Actividades da Escola”;
b.
A sua coordenação é uma responsabilidade da equipa da BE,
contando com a
colaboração de outros membros da
comunidade educativa.
2.
A realização na BE de actividades promovidas por outras
estruturas e serviços implica aprovação prévia, valorizando-se a produção
conjunta de forma a contribuir para os objectivos da BE e sem afectar o seu
normal funcionamento.
1.
As exposições a realizar serão coordenadas pela equipa da
Biblioteca.
2.
As exposições devem respeitar o normal funcionamento da
Biblioteca, procurando sempre valorizar a sua utilização.
Artº 21º
Prémios
1.
As actividades promovidas pela Biblioteca podem envolver o
reconhecimento do mérito dos participantes através de prémios.
Artº 22º
Divulgação
1.
Toda a divulgação de informações referentes a actividades e
fundos documentais será efectuada através de:
a.
Vitrinas e locais de exposição previamente definidos;
b.
Boletins;
c.
Espaços próprios na internet (página no site da escola,
blogue…).
1.
A articulação
curricular com as estruturas pedagógicas e os docentes deve assumir,
preferencialmente, a forma de trabalho colaborativo.
2.
No início de cada
ano lectivo, a equipa da Biblioteca deve:
a.
Procurar
articular-se com os departamentos curriculares e com os professores em geral, de
forma a integrar a Biblioteca no currículo;
b.
Programar e
executar, com alunos e professores, actividades e projectos para o
desenvolvimento de competências e hábitos de leitura;
c.
Programar e executar
actividades e projectos para o desenvolvimento de competências de informação
(guiões de orientação e outros instrumentos de apoio);
d.
Promover a
valorização da Biblioteca na ocupação dos tempos livres;
e.
Desenvolver
estratégias de promoção e marketing;
f.
De todas as
actividades realizadas na escola, e das quais resulte a produção de documentos
com interesse histórico, didáctico ou pedagógico, deverá ser entregue na BE uma
cópia para arquivo.
1.
Manter e aprofundar as parcerias já existentes, nomeadamente:
- com a
RBE (Rede de Bibliotecas Escolares);
- com a
Rede Concelhia das Bibliotecas de Coimbra.
A
cooperação da Biblioteca com as restantes bibliotecas escolares do Concelho e
com a Biblioteca Municipal assume a forma de uma rede concelhia de bibliotecas e
está institucionalizada num Grupo de Trabalho.
2.
A Equipa da Biblioteca pode
manter relações de cooperação com bibliotecas fora do Concelho, estabelecida
numa relação de reciprocidade, assim como com outros parceiros que entretanto
venham a surgir desde que não prejudiquem as parcerias estabelecidas com a Rede
de Bibliotecas Escolares e com a Rede Concelhia de Bibliotecas.
1.
A avaliação da BE da escola
far-se-á com regularidade, através da recolha de dados do trabalho
desenvolvido e serviços prestados, de acordo com os princípios do Programa RBE,
com o objectivo de conhecer o impacto que as actividades realizadas na e com a
biblioteca escolar vão tendo no processo de ensino e aprendizagem, bem como o
grau de eficiência dos serviços prestados e de satisfação dos utilizadores.
2. Para o efeito do atrás explicitado, a equipa de coordenação deverá
conceber, progressivamente, instrumentos de recolha de informação adequados,
aplicá-los, tratar os dados e apresentar conclusões junto dos órgãos de gestão
da escola.
3. No
final de cada ano lectivo elaborar-se-á pelo Coordenador um relatório final, que
será analisado em Conselho Pedagógico e remetido para os organismos da tutela.
4. A
avaliação da BE será incorporada no processo de auto-avaliação da própria escola
e deve articular-se com os objectivos do projecto educativo.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
1.
O presente Regimento foi aprovado em Conselho Pedagógico de 7 de Outubro de
2009.
2.
Este Regimento deverá ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de
cada ano
lectivo.
3.
Qualquer programa de desenvolvimento da Escola poderá
contar com a colaboração da BE.
4.
Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE e/ou pelo
Director.
Este documento
será aprovado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico, ficando disponível
para consulta em dossier próprio na BE, bem como no site da escola.
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A Professora Bibliotecária
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Madalena Trindade |
O Director da Escola
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Francisco António Sobral Henriques |
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