|
ESCOLA SECUNDÁRIA DA QUINTA
DAS FLORES
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR /
CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
REGIMENTO
INTERNO
SUMÁRIO
| CAPÍTULO
I
|
|
| PRINCÍPIOS
GERAIS |
3 |
| Artº
1º Definição |
3 |
| Artº
2º Objectivos |
3 |
| CAPÍTULO
II |
|
| ORGANIZAÇÃO
FUNCIONAL DO ESPAÇO |
4 |
| Artº
3º Espaço físico/Organização das
instalações |
4 |
| Artº
4º Horário |
5 |
| CAPÍTULO
III |
|
| GESTÃO
DOS RECURSOS HUMANOS5 |
5 |
| Artº
5º Gestão da Biblioteca |
5 |
| Artº
6º Equipa da Biblioteca |
5 |
| Artº
7º Pessoal não-docente |
6 |
| Artº
8º Colaboradores |
6 |
| CAPÍTULO
IV |
|
| ORGANIZAÇÃO
E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO |
7 |
| Artº
9º Organização e Acesso |
7 |
| CAPÍTULO
V |
7 |
| Artº
10º Utilização |
7 |
| Artº
11 Acesso |
8 |
| Artº
12º Direitos e Deveres dos Utilizadores |
8 |
| Artº
13º Leitura/consulta presencial |
9 |
| Artº
14º Leitura em sala de aula |
9 |
| Artº
15º Leitura/empréstimo domiciliário |
9 |
| Artº
16º Equipamento Audiovisual |
10 |
| Artº
17º Consulta e produção multimédia |
11 |
| Artº
18º Serviço de fotocópias e reproduções |
12 |
| CAPÍTULO
VI |
|
| ACTIVIDADES
E DIVULGAÇÃO |
12 |
| Artº
19º Actividades |
12 |
| Artº
20º Exposições |
12 |
| Artº
21º Prémios |
12 |
| Artº
22º Divulgação |
13 |
| CAPÍTULO
VII |
|
| ARTICULAÇÃO
CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES |
13 |
| Artº
23º Procedimentos para o trabalho colaborativo |
13 |
| CAPÍTULO
VIII |
|
| PARCERIAS |
13 |
| Artº
24º Parcerias |
13 |
| Artº
25º Avaliação |
14 |
| CAPÍTULO
IX |
|
| DISPOSIÇÕES
FINAIS |
14 |
| Artº
26º Aprovação e Divulgação |
14 |
ESCOLA
SECUNDÁRIA C/3º CICLO DA QUINTA DAS FLORES
REGIMENTO
DA BIBLIOTECA ESCOLAR/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
1.
A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
(BE/CRE) da
Escola
Secundária com 3º Ciclo da Quinta das Flores
é uma estrutura que gere recursos educativos directamente
ligados às actividades curriculares, extracurriculares e
à ocupação dos tempos livres. Constitui-se como um
espaço de informação, documentação,
formação e dinamização
pedagógico-cultural. Inclui os espaços e equipamentos
onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos
de documentos (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que
constituem recursos pedagógicos, quer para as actividades
quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não
lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer,
constituindo um centro de aprendizagem e um núcleo de
organização pedagógica escolar.
2.
A
Biblioteca Escolar (BE) disponibiliza a toda a comunidade educativa da
escola, em sistema de livre acesso, um conjunto diversificado de
recursos e actividades de apoio ao processo de ensino -
aprendizagem, cumprindo objectivos curriculares e de suporte a
actividades e projectos de âmbito extra - curricular, bem como
recursos informativos e de lazer de forma a responder a necessidades
intelectuais e formativas dos membros da comunidade educativa.
Contribui para a criação de situações de
aprendizagem diversificada, reforçando o trabalho colaborativo
com as restantes estruturas pedagógicas da escola e promove o
desenvolvimento, de forma integrada, das competências de
literacia dos alunos, cumprindo assim funções
informativas, educativas, culturais e recreativas.
3.
As
actividades desenvolvidas e promovidas pela Biblioteca Escolar
estão em conformidade com as grandes linhas de
actuação do Projecto Educativo da escola e encontram-se
integradas no respectivo Plano de Actividades.
Artº 2º
Objectivos
1. Tendo por base os objectivos traçados no Projecto
Educativo, bem como os objectivos estabelecidos pelo Programa da Rede
de Bibliotecas Escolares, a Biblioteca rege-se, essencialmente, pelos
seguintes objectivos:
a.
Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma
cultura cívica, científica, tecnológica e
artística enquanto formas de estar e ser consciente e livre no
mundo;
b.
Apoiar
e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as
finalidades e currículo da escola, nomeadamente com o seu
Projecto Educativo e Projecto Curricular;
c.
Constituir a BE como centro de recursos educativos de toda a comunidade
educativa, dotando as escolas de um fundo documental
diversificado,
adequado
às
necessidades curriculares e aos vários projectos de trabalho
e
organizado segundo normas técnicas normalizadas;
d.
Promover
a plena utilização e integração dos
recursos pedagógicos existentes, apoiando a comunidade educativa
na execução de trabalhos e projectos de âmbito
curricular e de articulação e
diversificação curricular;
e.
Apoiar
a comunidade educativa na aprendizagem e na prática de
competências de literacia da informação, visando a
selecção, tratamento, produção e
difusão de informação nos diversos formatos que a
tecnologia, hoje, disponibiliza: escrita, digital e multimédia;
f.
Contribuir
activamente para a diversificação de estratégias e
métodos educativos em situações de ensino -
aprendizagem, apoiando os professores na planificação e
criação de situações de aprendizagem,
divulgando e incentivando o uso e integração dos recursos
materiais e de informação na actividade
pedagógica, de forma a promover o desenvolvimento das literacias
cruciais à construção do conhecimento e à
progressão nas aprendizagens;
g.
Promover um ambiente que estimule o uso progressivo e generalizado de
tecnologias multimédia e da Internet;
h.
Apoiar/desenvolver nos
alunos competências e hábitos de trabalho baseados na
consulta, tratamento e produção de
informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e
utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo,
individualmente ou em grupo,
por
solicitação do professor ou de sua própria
iniciativa e produzir sínteses informativas em diferentes
suportes;
i.
Trabalhar
com alunos, professores, órgãos de gestão e pais,
de modo a cumprir a missão da escola, tornando a biblioteca um
verdadeiro centro de aprendizagem;
j.
Modernizar/actualizar
o fundo documental da Biblioteca de modo a constituir um centro de
recursos de informação de diferentes áreas do
saber capaz de estimular/apoiar o trabalho pedagógico;
k.
Promover actividades de animação/formação
no sentido de associar a leitura, os livros, os jogos e a
frequência da Biblioteca à ocupação
lúdica de tempos livres, em articulação com todos
os elementos da comunidade educativa e em condições
específicas com outros elementos da sociedade;
l.
Apoiar
estratégias de ligação da escola à
comunidade e estabelecimento de parcerias com outras
instituições, nomeadamente através da
participação no
desenvolvimento de uma Rede Concelhia das Bibliotecas;
m.
Estimular e fomentar nos alunos a apetência para a aprendizagem,
criando condições para a descoberta do prazer de ler e
escrever, o interesse pelas ciências, pela arte e pela cultura;
n.
Defender
a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à
informação são essenciais à
construção de uma cidadania efectiva e responsável,
incutindo espírito de cooperação e partilha.
1.
A
Biblioteca Escolar ocupa um espaço integrado no Bloco B,
com cerca de 242 m2.
2.
A
Biblioteca está organizada em zonas funcionais:
- Zona
de atendimento – local onde estão centralizadas as
actividades de apoio aos utilizadores;
- Zona
de leitura informal – local para leitura informal de
revistas, jornais e álbuns num ambiente descontraído
funcionando como um convite à utilização da
biblioteca;
- Zona
de consulta de documentação – destinada a
consulta integrada da documentação nos diferentes
suportes e com espaços para trabalho individual e de grupo:
Consulta
multimédia/internet;
Consulta
audiovisual – destinada a consulta de documentos áudio e
vídeo;
Consulta
impressa – consulta de documentos escritos;
-
Zona de produção – destinada a
produção de trabalhos, incluindo o recurso ao uso de
computadores;
-
Zona de trabalho da equipa.
1.
O
horário de funcionamento da Biblioteca deverá responder
às necessidades dos utilizadores, mantendo-se aberta durante
todo o tempo lectivo, ou seja, das 8h 30m às 18 h.
2.
Decorrendo
das actividades específicas da BE, poderá o Coordenador
da BE suspender/condicionar o acesso quando se verifique uma das
seguintes situações:
-
Realização de actividades previamente programadas e
calendarizadas;
-
Sobrelotação.
3.
Em situação de ausência devidamente
justificada do Coordenador, do Assistente Operacional ou de um dos
professores colaboradores, o órgão de gestão
providenciará a sua substituição para que se
mantenha em funcionamento a BE.
1.
A
gestão da Biblioteca é da responsabilidade do respectivo
Coordenador conjuntamente com a equipa da BE e respectivos assistentes
operacionais, tal como estipulado no Regulamento Interno da escola.
1.
A
equipa da BE é constituída por:
1.1.
Coordenador
da biblioteca;
1.2.
Equipa
nuclear de docentes;
1.3.
Docentes
de apoio a tarefas específicas;
1.4.
Assistente(s)
operacional.
2.
O
coordenador da equipa é designado pelo Director, por um
período de 4 anos, de acordo com o estipulado no Regulamento
Interno.
3.
O
coordenador da BE tem as funções descritas no Regulamento
Interno da escola.
4.
A esta
equipa cabe a execução do Plano de Acção,
Plano de Actividades, política de gestão documental da
BE, o relatório anual do trabalho desenvolvido e garantir o
funcionamento diário da BE no quadro do Projecto Educativo e em
articulação com os órgãos de gestão.
5.
Na
constituição da equipa educativa nuclear
responsável pela BE, deverá ser ponderada a titularidade
de formação que abranja as diferentes áreas do
conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de
saberes.
6.
O
exercício de funções na equipa educativa
deverá ser, preferencialmente, desempenhado por professores do
quadro de nomeação definitiva da Escola, designados pelo
Director, sob proposta do Coordenador da BE/CRE, por períodos
mínimos de quatro anos, visando viabilizar projectos sequenciais.
7.
Sem
prejuízo do disposto no ponto anterior, os professores que
integram a equipa devem apresentar um perfil funcional que se aproxime
das competências referidas na legislação em vigor.
8.
Cada
docente que constitui a equipa educativa, com excepção do
coordenador, disporá,
no mínimo, de dois blocos de trabalho semanal de 90 minutos, na
BE/CRE.
1.
A
acção do(s) assistente(s) operacional(is) é
supervisionada pelo coordenador da BE e centra-se no atendimento ao
público completado com tarefas de gestão e
organização da biblioteca:
a.
Assegurar
o normal funcionamento da biblioteca durante o período de
actividade da escola - atendimento/apoio aos utilizadores;
b.
Garantir
a ordem e funcionamento geral da biblioteca de acordo com as presentes
ordens de funcionamento;
c.
Zelar
pela preservação (conservação e restauro)
dos materiais e procedimentos de requisição e
devolução de documentos;
d.
Apoiar
alunos e professores na utilização dos recursos
disponíveis (incluindo os equipamentos: impressora,
fotocopiadora, scanner…);
e.
Colaborar
com o Coordenador e outros elementos da equipa no tratamento
técnico dos documentos (registo, carimbagem,
cotação, arrumação,
catalogação e informatização);
f.
Colaborar
no desenvolvimento das diferentes actividades da Biblioteca;
g.
Cooperar
no tratamento estatístico regular dos dados da
avaliação do desempenho da BE;
h.
Manter
a organização das zonas funcionais, efectuar a
arrumação dos documentos e limpeza da biblioteca;
i.
Garantir
a aplicação das normas de funcionamento e
segurança da BE.
2.
O assistente operacional da BE/CRE não deve ser
substituído, ainda que temporariamente, sem que disso tenha
conhecimento o coordenador da BE/CRE.
1.
A equipa responsável pela BE poderá ser apoiada por
professores colaboradores, de preferência docentes do quadro sem
serviço lectivo atribuído ou com horário com
insuficiência de tempos lectivos,
desde
que demonstrem possuir competências adequadas ao exercício
de funções, devendo assegurar, pelo menos, o equivalente
a um bloco lectivo na BE/CRE.
2.
A acção dos docentes colaboradores
desenvolver-se-á, preferencialmente, nos seguintes
domínios:
a)
Prestação de apoio aos alunos na
utilização dos materiais e equipamentos existentes;
b)
Orientação dos alunos na
execução de trabalhos de pesquisa e tratamento de
informação;
c)
Prestação de apoio à equipa
responsável pela BE na execução do respectivo
Plano de Actividades;
d)
Colaboração na dinamização da
BE/CRE.
3.
Também poderão ser atribuídas tarefas de
colaboração a alunos, que apresentem perfil e
apetência para as funções acima referidas, e que
queiram
colaborar a título individual ou colectivo.
Procedimentos:
1.
A
documentação está organizada de acordo com grupos
genéricos de suporte de informação funcionando em
sistema de livre acesso pelo utilizador.
2.
Toda a
documentação livro está arrumada por assuntos,
segundo a classificação numérica da tabela CDU
(Classificação Decimal Universal):
0 -
Generalidades
1 -
Filosofia
2 -
Religião
3 -
Ciências Sociais
4 -
(não atribuída)
5 -
Matemática / Ciências Naturais
6 -
Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia
7 -
Arte / Desporto
8 -
Linguística / Literaturas
9
– Geografia / Biografias / História
3.
Os
documentos não-livro são apresentados em locais
específicos.
4.
Para
gestão de todos os recursos de informação da BE e
pesquisa dos utilizadores utiliza-se o software DocBase.
5.
Todas
as acções referentes ao processo de tratamento
técnico documental encontram-se registadas no Manual de
Procedimentos do Tratamento Técnico Documental.
1.
A BE
deve ser utilizada para os seguintes fins:
a.
Actividades
relacionadas com o livro e a leitura;
b.
Investigação/trabalho
em grupo;
c.
Utilização
de material audiovisual/multimédia;
d.
Orientação
para o estudo;
e.
Actividades
de dinamização e animação cultural.
2.
A BE
destina-se às actividades previstas no Plano Anual de
Actividades da BE ou às que se encontrem devidamente
identificadas nos respectivos planos dos diversos departamentos e/ou
outros projectos em desenvolvimento, desde que articulados previamente
com a equipa da BE.
1.
Durante
o horário de funcionamento, têm acesso à BE os
membros da comunidade educativa: alunos, pessoal docente e não
docente e Encarregados de Educação.
2.
Podem
ainda ser admitidos à frequência da BE outras pessoas
devidamente autorizadas pelo Director, com conhecimento do coordenador
da BE.
3.
No
decurso de actividade e/ou iniciativa a decorrer no espaço da
BE, as condições de acesso são as definidas na
planificação da actividade, tendo em conta o
público alvo.
4.
Os
utilizadores individuais internos são identificados pelo
cartão de identificação em
utilização na escola.
5.
Os
utilizadores individuais e colectivos externos são identificados
por um cartão próprio a obter na Biblioteca e sob
aprovação do Director.
1.
Os
utilizadores têm o direito de:
a.
Frequentar
e utilizar todos recursos da biblioteca;
b.
Consultar
em livre acesso todas as publicações;
c.
Ser
auxiliado pelos funcionários e professores em
funções na Biblioteca;
d.
Usufruir
de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas
funcionais;
e.
Utilizar
os computadores, respeitando a ordem de inscrição;
f.
Apresentar
sugestões de aquisição e actividades a realizar;
g.
Participar nas actividades promovidas pela Biblioteca;
h.
Consultar livremente o catálogo;
i.
Efectuar requisição de documentos para
empréstimo domiciliário, ou utilização na
sala
de aula.
2.
Os
utilizadores têm o dever de:
a.
Entrar ordeiramente;
b.
Deixar obrigatoriamente as mochilas, pastas, livros,
chapéus-de-chuva, etc., à entrada da Biblioteca sendo
permitido apenas o material necessário à consulta ou
trabalho a realizar;
c.
Apresentar
o cartão de identificação para
utilização de recursos e requisição de
documentos, sempre que for solicitado;
d.
Não
consumir alimentos ou bebidas;
e.
Fazer
o menor ruído possível durante a permanência na BE;
f.
Não
alterar a disposição do mobiliário ou equipamento;
g.
Entregar no atendimento, ou no local designado para
o efeito, todo e qualquer documento que for consultado ou requisitado;
h.
Não
utilizar objectos e equipamentos ou ter comportamentos e atitudes que
possam perturbar a consulta de documentação pelos
restantes utilizadores;
i.
Preservar
os documentos, equipamentos e instalações;
j.
Acatar as indicações que forem transmitidas
pelo coordenador da Biblioteca, pelos
professores
ou pelos assistentes operacionais; perante a
desobediência às
advertências
efectuadas pela funcionária e/ou outros elementos da equipa
educativa, serão convidados a sair das instalações
e, em face da gravidade manifestada, ficarão sujeitos a medidas
educativas disciplinares.
Artº 13º
Leitura/consulta presencial
1.
Pode
ser lido e consultado na BE todo o fundo documental existente, nas
diversas zonas funcionais.
2.
Documentos
impressos:
a.
Os
leitores têm livre acesso às estantes para que possam
escolher directamente os documentos que lhes interessam;
b.
A
utilização de documentos também pode ser feita
após consulta ao catálogo;
c.
Os
documentos são retirados das estantes pelos utilizadores;
d.
Após
a utilização os documentos são entregues na zona
de atendimento, ou local próprio estipulado para o efeito
indicado para posterior arrumação.
3.
Publicações
periódicas:
a.
Depois
da consulta, os periódicos devem ser arrumados nos expositores
respectivos.
4.
Documentos
audiovisuais e Multimédia
a.
Os
utilizadores devem requisitar em impresso próprio a
utilização dos televisores e vídeos/DVd’s,
respeitando as marcações já efectuadas e o
horário de funcionamento da Biblioteca;
b.
As
caixas (CD, CDRom, DVD e VHS) encontram-se nas estantes, devendo os
interessados levar a caixa à funcionária ou aos
professores, a fim de o trocar pelo respectivo documento e efectuar o
respectivo registo;
c.
A
audição será feita sem incomodar os restantes
utilizadores, recorrendo a auscultadores;
d.
O
número de utilizadores é limitado a dois por equipamento;
e.
Ao
terminar a utilização devem entregar os suportes
audiovisuais na zona de atendimento para futura arrumação;
f.
A
consulta de documentos que não estejam registados na Biblioteca
requer autorização prévia;
g.
O
manuseamento do equipamento audiovisual é da responsabilidade do
utilizador;
h.
Por
qualquer dano intencional causado, o autor será responsabilizado.
1.
Pode
ser requisitado para leitura em sala de aula, todo o fundo documental.
2.
Deve
ser entregue todo o material requisitado, após a sua
utilização.
1.
Considera-se
empréstimo domiciliário toda a cedência
temporária de documentos da Biblioteca que implique a sua
utilização em espaços exteriores à escola.
2.
Todos
os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da Biblioteca
terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo
estimado de utilização.
3.
Poderão
ser requisitados, para empréstimo domiciliário, todos os
fundos da Biblioteca.
4.
Constituem
excepções ao ponto anterior:
a.
Obras
de referência (dicionários, enciclopédias,
atlas,...);
b.
O
último número de publicações
periódicas (revistas, jornais, boletins);
c.
Obras
caras ou de difícil aquisição;
d.
Obras
que integrem exposições;
e.
Obras
únicas de elevada procura;
f.
Trabalhos
efectuados por alunos e professores da escola e de que só haja
um único exemplar;
g.
Documentos
em precário estado de conservação.
5.
O
empréstimo domiciliário destas obras poderá vir a
ser facultado em situações muito excepcionais e por
decisão de um membro da equipa da Biblioteca.
6.
Prazos
e procedimentos
a.
Os livros podem ser requisitados por um período de dez
dias úteis para obras de ficção e cinco
dias úteis para os restantes;
b.
O
desrespeito do prazo acarretará uma penalização
sob a forma de inibição temporária de
utilização dos computadores e de requisição
de fundos documentais;
c.
Cada utilizador poderá requisitar até
três documentos de cada vez e o empréstimo
poderá ser renovado a seu pedido, desde que a obra não
tenha entretanto sido solicitada por outro utilizador;
d.
É permitido efectuar reservas para
utilização de documentos;
e.
A BE reserva-se o direito de recusar novo
empréstimo a utilizadores responsáveis por posse
prolongada e abusiva ou caso se verifique que a obra sofreu qualquer
deterioração;
f.
Só poderão ser requisitadas novas obras no
caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas;
g.
O utilizador é responsável pelos livros e
está sujeito ao pagamento do seu valor comercial caso o
danifique ou não devolva;
h.
Todas as obras requisitadas para leitura
domiciliária deverão ser entregues até 9 de Junho,
de cada ano lectivo, data a partir da qual não é
permitido fazer requisições domiciliárias;
i.
Mensalmente, será feito um levantamento dos livros
que não foram entregues dentro do prazo devido. Este caso
dará lugar a uma informação escrita ao Director de
Turma;
j.
As cassetes VHS, DVD’s e CD-Rom poderão ser
requisitados pelos docentes durante três dias e pelos alunos
durante o fim-de-semana;
k.
O material não passível de ser requisitado
para leitura domiciliária poderá sair da BE durante o
período mínimo necessário para ser fotocopiado na
reprografia da Escola.
1.
A
área vídeo pode ser utilizada individualmente ou em
grupo, não podendo este ultrapassar os dois elementos por
aparelho, excepto em situações de actividade de
grupo/turma.
2.
Para
visionamento de filmes, o utilizador deverá requisitar ao
responsável da BE o filme que pretende ver.
3.
Apenas
é permitido o visionamento e/ou audição utilizando
auscultadores de modo a não perturbar o ambiente da BE.
4.
Ao
abandonar a zona audiovisual, o utilizador deverá devolver o
filme ao responsável da BE.
5.
Sempre
que houver utilizadores com necessidades de fazer trabalhos com recurso
ao equipamento desta área, estes terão prioridade.
6.
Apenas
se pode requisitar um documento de cada vez.
7.
Caso
se verifique perturbação do ambiente de trabalho e lazer
da biblioteca por parte dos utilizadores desta secção,
estes serão inibidos de os utilizar e convidados a sair da
biblioteca.
8.
Apenas
é permitido o visionamento e/ou audição de
documentos não pertencentes à BE, pelos alunos, quando
acompanhados por um professor.
1.
Os
utilizadores devem requisitar em impresso próprio a
utilização dos computadores e acesso à Internet,
respeitando as marcações já efectuadas e o
horário de funcionamento da Biblioteca:
a.
Cada
computador será utilizado, por dois utilizadores no
máximo. Não é permitido a
permanência
de utilizadores em pé e em volta dos computadores;
b.
O
período de utilização dos computadores e de
pesquisa na Internet não poderá
exceder uma hora;
c.
No
caso de não existirem utilizadores inscritos, o período
de trabalho poderá ser
alargado até que outro utilizador solicite a
utilização de um computador.
2.
A
utilização dos computadores destina-se prioritariamente
à consulta e produção de documentos de
carácter pedagógico;
2.1.
A
utilização lúdica não permite a consulta de
documentos, páginas ou sites não
recomendáveis num ambiente
escolar ou que infrinjam as orientações do projecto
educativo e respectivo Regulamento Interno da escola.
3.
Cada
utilizador será responsável pelo correcto funcionamento
do material informático e outros equipamentos após a sua
utilização e, no caso de bloqueio ou dificuldade, deve
solicitar apoio ao docente ou ao A.E.E..
4.
Durante
ou no final da utilização o utilizador não deve
desligar o computador, reservando tal tarefa ao funcionário
responsável.
5.
A
instalação de qualquer aplicação
informática (programas, utilitários, etc.) só pode
ser efectuada com autorização do responsável pela
biblioteca.
6.
A
gravação de ficheiros produzidos pelos utilizadores
deverá ser efectuada, obrigatoriamente, na pasta “os
meus documentos”:
6.1.
Qualquer
ficheiro criado deverá ser guardado numa pasta criada por cada
utilizador e
identificada
com referência ao nome do seu criador ou, se se tratar de um
grupo,
deverá
constar a respectiva referência identificadora;
6.2.
Qualquer ficheiro encontrado noutro local que não o acima
referido será
imediatamente
apagado.
7.
O
utilizador que pretenda guardar os dados informáticos que obteve
na consulta de documentos ou na utilização dos
computadores da Biblioteca deve munir-se do seu próprio
equipamento de armazenamento de dados (pen).
8.
O
utilizador pode ser responsabilizado se o material de que é
portador provocar danos nos equipamentos.
9.
É
permitido o uso do computador pessoal, pelos alunos, desde que cumpram
as regras de utilização presentes neste regimento. Sempre
que a utilização for considerada indevida e coloque em
causa o bom funcionamento da BE e o acesso a documentos menos
recomendáveis, é imediatamente impedido o seu uso.
Artº 18º
Serviço de fotocópias e reproduções
1.
O
serviço de fotocópias será efectuado de acordo com
as limitações do serviço e equipamentos.
2.
Não
é permitido o desrespeito pelos direitos de autor e propriedade
intelectual:
2.1.
Não
são permitidas cópias integrais de livros;
2.2.
Não
são permitidas duplicações de audiovisuais.
3.
A
impressão de documentos é efectuada segundo pagamento
à página e tem de ser registada em impresso
próprio e assinada pelo requerente.
4.
Os
valores de prestação de serviços são
definidos pelo Director e afixados na biblioteca em local
visível.
5.
Será
mantido um registo quantitativo de verbas obtidas e serviços
efectuados;
5.1.
No
caso de serviços não pagos será registada e
quantificada a sua realização.
1.
A
Biblioteca desenvolverá actividades ligadas à
organização interna, divulgação de
documentação e informação,
promoção da leitura, animação e
formação de utilizadores.
a.
Estas
actividades constituem o “Plano de Actividades da BE” e
integram o “Plano de
Actividades da Escola”;
b.
A
sua coordenação é uma responsabilidade da equipa
da BE, contando com a
colaboração de outros membros da comunidade educativa.
2.
A
realização na BE de actividades promovidas por outras
estruturas e serviços implica aprovação
prévia, valorizando-se a produção conjunta de
forma a contribuir para os objectivos da BE e sem afectar o seu normal
funcionamento.
1.
As
exposições a realizar serão coordenadas pela
equipa da Biblioteca.
2.
As
exposições devem respeitar o normal funcionamento da
Biblioteca, procurando sempre valorizar a sua utilização.
Artº 21º
Prémios
1.
As
actividades promovidas pela Biblioteca podem envolver o reconhecimento
do mérito dos participantes através de prémios.
Artº 22º
Divulgação
1.
Toda a
divulgação de informações referentes a
actividades e fundos documentais será efectuada através
de:
a.
Vitrinas
e locais de exposição previamente definidos;
b.
Boletins;
c.
Espaços
próprios na internet (página no site da escola,
blogue…).
1.
A
articulação curricular com as estruturas
pedagógicas e os docentes deve assumir, preferencialmente, a
forma de trabalho colaborativo.
2.
No
início de cada ano lectivo, a equipa da Biblioteca deve:
a.
Procurar
articular-se com os departamentos curriculares e com os professores em
geral, de forma a integrar a Biblioteca no currículo;
b.
Programar
e executar, com alunos e professores, actividades e projectos para o
desenvolvimento de competências e hábitos de leitura;
c.
Programar
e executar actividades e projectos para o desenvolvimento de
competências de informação (guiões de
orientação e outros instrumentos de apoio);
d.
Promover
a valorização da Biblioteca na ocupação dos
tempos livres;
e.
Desenvolver
estratégias de promoção e marketing;
f.
De
todas as actividades realizadas na escola, e das quais resulte a
produção de documentos com interesse histórico,
didáctico ou pedagógico, deverá ser entregue na BE
uma cópia para arquivo.
1.
Manter e aprofundar as parcerias já existentes, nomeadamente:
- com
a
RBE (Rede de Bibliotecas Escolares);
- com
a
Rede Concelhia das Bibliotecas de Coimbra.
A
cooperação da Biblioteca com as restantes bibliotecas
escolares do Concelho e com a Biblioteca Municipal assume a forma de
uma rede concelhia de bibliotecas e está institucionalizada num Grupo
de Trabalho.
2.
A Equipa
da Biblioteca pode manter relações de
cooperação com bibliotecas fora do Concelho, estabelecida
numa relação de reciprocidade, assim como com outros
parceiros que entretanto venham a surgir desde que não
prejudiquem as parcerias estabelecidas com a Rede de Bibliotecas
Escolares e com a Rede Concelhia de Bibliotecas.
1.
A
avaliação da BE da escola far-se-á com
regularidade, através da recolha de dados do
trabalho desenvolvido e serviços prestados, de acordo com os
princípios do Programa RBE, com o objectivo de conhecer o
impacto que as actividades realizadas na e com a biblioteca escolar
vão tendo no processo de ensino e aprendizagem, bem como o grau
de eficiência dos serviços prestados e de
satisfação dos utilizadores.
2. Para o efeito
do atrás explicitado, a equipa de coordenação
deverá conceber, progressivamente, instrumentos de recolha de
informação adequados, aplicá-los, tratar os dados
e apresentar conclusões junto dos órgãos de
gestão da escola.
3. No final de cada ano
lectivo elaborar-se-á pelo Coordenador um relatório
final, que será analisado em Conselho Pedagógico e
remetido para os organismos da tutela.
4. A
avaliação da BE será incorporada no processo de
auto-avaliação da própria escola e deve
articular-se com os objectivos do projecto educativo.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
1. O
presente Regimento foi aprovado em Conselho Pedagógico de 7
de Outubro de 2009.
2.
Este Regimento deverá ser divulgado a toda a comunidade escolar,
no início de cada ano
lectivo.
3.
Qualquer
programa de desenvolvimento da Escola poderá contar com a
colaboração da BE.
4.
Qualquer situação omissa será resolvida pelo
coordenador da BE e/ou pelo Director.
Este
documento será aprovado pelo Director, ouvido o Conselho
Pedagógico, ficando disponível para consulta em dossier
próprio na BE, bem como no site da escola.
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A
Professora Bibliotecária
__________________________
Madalena
Trindade
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O
Director da Escola
____________________________
Francisco
António Sobral Henriques
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